SAÚDE DO TRABALHADOR:
AVALIAÇÃO DO RUÍDO OCUPACIONAL EM SERRARIAS
Marlize Reffatti Zinelli¹
Quezia Guisse Pereira²,
Aline Buzzo da Costa³ e
Elizabeth Cristina Schoninger4
________________
¹Msc.Eng.ª Florestal, FADAF; Docente da Faculdade de Direito de Alta Floresta - MT; lize.zinelli@yahoo.com.br
2Eng ª. Florestal, Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT/Alta Floresta.quezia.guisse@hotmail.com
³Eng.ª Segurança do Trabalho, Alta Floresta, MT. eng.alinebuzzo@hotmail.com
4Engª. Florestal. e Eng. de Segurança do Trabalho, Professora da Escola Técnica Estadual (ETE); elizabeth_florestal@hotmail.com
RESUMO: Este trabalho apresenta uma análise do ruído ocupacional em instalações de empresas do setor madeireiro. A meta principal é conhecer os níveis de ruído a qual um operador de serra fita está exposto durante o processo de serragem da madeira. Para isso, foram feitas medições de níveis de ruído com o dosimetro Dos-500 em três empresas no município de Alta Floresta - MT. Os dados obtidos foram utilizados para gerar gráficos das respectivas empresas. A partir dos resultados, foi feita uma análise do ruído ocupacional através da formula da Lavg tendo como base as normas e a legislação brasileira. A análise mostrou que em duas empresas os ambientes envolvidos excederam o nível limite de tolerância para ruído de 85 dB(A) indicando ambientes insalubres conforme a NR 15 anexo 1.
Palavras-chave: Ambiente de trabalho, Eventos, Equipamento de proteção individual.
WORKER HEALTH:
EVALUATION OF OCCUPATIONAL NOISE IN SERRARIANS
ABSTRACT: This paper presents an analysis of occupational noise on the premises of undertakings in the timber sector. The main goal is to know the levels of noise to which a band saw operator is exposed during the process of sawing wood. For this, measurements were made of noise dosimeter with Dos-500 in three companies in the municipality of Alta Floresta - MT. The data were used to generate graphs of their respective companies. From the results, an analysis of occupational noise through the Lavg formula based on the standards and Brazilian law. The analysis showed that the environments in two companies involved exceeded the threshold level of tolerance to noise of 85 dB (A) indicating unhealthy environments according to NR 15 annex 1
Keyword: work ambience, Events, personal protective equipment
INTRODUÇÃO
Na Amazônia brasileira é uma das principais regiões produtoras de madeira no mundo, atrás apenas da Malásia e indonésia (OIMT, 2006). O setor madeireiro impulsiona de forma direta a economia de dezenas de municípios da Amazônia. De acordo com o Imazon, em 2004 este setor gerou quase 400 mil empregos – o equivalente a 5% da população economicamente ativa da região –, e sua receita bruta foi de US$ 2,3 bilhões. As atividades de industrialização da madeira contribuem de forma expressiva para desenvolvimento econômico da região norte com ocupação da mão de obra e aporte de divisas oriundas da exportação para o mercado interno e externo, sendo um dos setores mais importantes de sua economia.
Mesmo gerando elevado número de empregos, consiste numa atividade que apresenta risco máximo e, por conseguinte, possui alto índice de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Dentre esses riscos tem se o ruído ocupacional. O ruído, ou som indesejável, como uma espécie de dano ao organismo humano não é fatal, mas pode influenciar diretamente na qualidade de vida dos indivíduos afetados.
Apesar da importância econômica deste setor e das possibilidades de melhorias de desempenho, relacionadas à aplicação de soluções ergonômicas, a aplicação de melhorias desse gênero deve ser feita com parcimônia, de forma que se obtenham os resultados adequados no que se refere à adaptação do trabalho ao homem. Segundo Guérin (2001),
Segundo Iida (2005) ambiente de trabalho é composto por um conjunto de fatores interdependentes, que atuam direta ou indiretamente na qualidade de vida dos trabalhadores e nos resultados do próprio trabalho grande fonte de tensão no trabalho são as condições ambientais desfavoráveis, como excesso de calor, ruídos e vibrações. Esses fatores, de acordo Fiedler et al. (2006), causam desconforto, aumentam o risco de acidentes e podem provocar danos consideráveis à saúde e influenciam diretamente no desempenho do trabalho humano.
A análise ergonômica visa aplicar os conhecimentos da ergonomia para avaliar, diagnosticar e corrigir uma situação real de um posto de trabalho. O ambiente de trabalho interfere e muito na produtividade e na segurança do trabalhador (FIEDLER & SOUZA, 2007).
O ruído é uma mistura complexa de diversas vibrações, medido em escala logarítmica, cuja unidade é o decibel (dB). O nível de desconforto depende do nível de intensidade do ruído, podendo este interferir diretamente na execução do trabalho e causar danos irreversíveis ao trabalhador que fica exposto a essas vibrações (IIDA, 2005).
Fisicamente, o ruído é definido como um som ou um complexo de sons, que causam incômodos e neuroses agudas. Afeta, física e psicologicamente, o ser humano e, dependendo dos níveis, causa lesões auditivas irreversíveis no trabalhador, podendo levar à surdez permanente (PMAC,1994). Ruídos intensos tendem a prejudicar a concentração mental e certas tarefas que exigem atenção ou velocidade e precisão de movimentos (MINETTI et al., 1998).
Os acidentes são causados pelos atos inseguros ou pelas condições inadequadas pela falta de uso dos equipamentos de segurança. Aqueles são as ações indevidas ou inadequadas cometidas pelos empregados, podendo gerar acidentes, enquanto as condições inadequadas são aquelas presentes no ambiente de trabalho que podem vir a causar um acidente, podendo estar ligada direta ou indiretamente ao trabalhador, ou seja, é uma situação em que o ambiente pode proporcionar riscos de acidentes do trabalho, ao meio ambiente e equipamentos durante o desenvolvimento das atividades. (DINIZ, 2005).
MATERIAL E MÉTODOS
Para a avaliação do agente físico ruído, foram realizadas medições de níveis de pressão sonora em 3 serrarias município do Alta Floresta MT, onde as serrarias são constituídas basicamente por: deposito de matéria prima, área destinada ao maquinário, local para classificação da madeira serrada e o deposito de madeira serrada. As avaliações foram feitas em serrarias associadas dos Sindicatos dos Madeireiros do Extremo Norte de Mato Grosso-SIMENORTE cerca de 30% das serrarias do município foram avaliadas. As medições feitas no próprio ambiente na principal máquina Serra fita, máquina essa onde são serradas às toras que chegam à indústria. Onde foram analisadas as doses de ruído que operadores dessas máquinas estão expostos
A avaliação realizada por meio de medições que consideram o nível de ruído e o tempo de exposição do trabalhador. Os métodos de avaliação do ruído, as características dos equipamentos de medição, bem como os métodos de calibração dos equipamentos constam na norma de higiene ocupacional da (FUNDACENTRO NHO 01/2001).
Para a verificação dos níveis de ruído empregou- se um dosímetro pessoal de ruído com RS-232 e datalogger modelo DOS-500 da marca Instrutherm. Os resultados podem ser armazenados em cinco eventos que foram transferidos para o computador para elaboração do relatório minuto a minuto, gráficos e histograma.
O dosímetro de ruído DOS-500 foi colocado no operador de serra fita, para se efetuar medições nos postos de trabalho sendo este orientado no sentido principal de propagação das ondas sonoras, à altura do plano auditivo do funcionário, no momento da medição foi afixado ao operador da serra fita, com o microfone próximo ao seu plano auditivo, acompanhando-o na jornada de trabalho, sendo registrada a dose de ruído na memória do instrumento, para posterior leitura.
Instrumento útil para avaliar exposições ao ruído por trabalhadores desses postos de trabalho. O referido instrumento é dotado de memória, na qual são acumulados os dados. Medem em percentual de dose em função do tempo estando ele calibrado para os limites de tolerância adotados pela legislação brasileira, 100% da dose equivalem a 85 dB(A) por oito horas de exposição. Os medidores integradores de uso pessoal, também denominados de dosímetro, a serem utilizados na avaliação ocupacional devem atender as especificações constantes da norma ANSI S1, 25-1991ou de suas futuras revisões.
Nos postos de trabalho foram efetuadas 03 avaliações de ruído e armazenados três eventos no dosímetro e em três empresas distintas e gerando os gráficos das três empresas avaliadas, após os gráficos gerados as informações foram utilizadas na seguinte formula.
É o nível ponderado sobre o período de medição, que pode ser considerado como nível de pressão sonoro contínuo, em regime permanente, que apresenta a mesma energia acústica total que o ruído real, flutuante, no mesmo período de tempo. Baseia-se no princípio de igual energia. No caso dos limites de tolerância da NR-15, a fórmula simplificada de cálculo é: Lavg = 80 + N log (0,16. CD/TM).
Sendo:
TM = Tempo de amostragem (horas decimais)
CD = Contagem da dose (percentagem)
N= É o valor padrão para cada norma (para NR 15 utiliza-se “16,61”)
Os dados foram transferidos para uma planilha do Software Microsoft Excel 2010 para o calculo do Lavg.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O presente trabalho apresentou dados sobre os níveis de ruído que o operador da serra fita fica exposto em sua jornada de trabalho. A caracterização da exposição dos trabalhadores do setor madeireiro. O risco de perda auditiva varia de pessoa para pessoa e começa a ser significativo quando o trabalhador é submetido continuamente a um nível de exposição diária ao ruído superior a 85dB(A) . As análises dos ruídos instantâneos coletados com com o dosímetro (Tabela 2) foram baseadas na NR-15 e seu anexo 1. Além da perda da audição, o ruído pode causar problemas cardiovasculares e digestivos. Níveis elevados de ruído podem provocar transtornos do sono, irritabilidade e cansaço. O ruído também diminui o nível de atenção e aumenta o tempo de reação do indivíduo frente a estímulos diversos e isso favorece o crescimento do número de erros cometidos e de acidentes que repercute negativamente na qualidade e produtividade. (FUNDACENTRO, 2001).
No momento das avaliações nas 3 empresas as maquinas estavam em funcionamento.
Tabela1: valores do tempo da avalição e resultados de doses encontradas no dosímetro.:
Empresas avaliadas |
Tempo da avalição |
Valor da dose em % |
Empresa 01 |
01h: 33 |
20,73% |
Empresa 02 |
02h: 44 |
112,3% |
Empresa 03 |
02h: 36 |
95,63 % |
Fonte: Autores (2017)
Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins da norma NR15 anexo 1, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Tabela 2: Limites de tolerância para ruído
Nível de ruído db(a) |
Máxima exposição diária Permissível |
85 |
8 horas |
86 |
7 horas |
87 |
6 horas |
88 |
5 horas |
89 |
4 horas e 30 minutos |
90 |
4 horas |
91 |
3 horas e 30 minutos |
92 |
3 horas |
93 |
2 horas e 40 minutos |
94 |
2 horas e 15 minutos |
95 |
2 horas |
96 |
1 hora e 45 minutos |
98 |
1 hora e 15 minutos |
100 |
1 hora |
102 |
45 minutos |
104 |
35 minutos |
105 |
30 minutos |
106 |
25 minutos |
108 |
20 minutos |
110 |
15 minutos |
112 |
10 minutos |
114 |
8minutos |
115 |
7 minutos |
Fonte: anexo nº 1 da Norma Regulamentadora 15
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro do anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 conforme mostra a tabela 2. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
Tabela 4: Resultados das avaliações
Empresas avaliadas |
Valores de lavg |
Exposição máxima permitida |
Empresa 01 |
85,48 dB(A) |
8 horas |
Empresa 02 |
93,58 dB(A) |
2 horas e 40 minutos |
Empresa 03 |
92,78 dB(A) |
3 horas |
De acordo com a norma não se pode ultrapassar o limite de tolerância a 85 dB(A) onde as empresas 02 e 03 ultrapassaram esse valor, como pode se observar na tabela acima a empresa com índice maior de ruído ocupacional foi a empresa 02 em que os dados de Lavg. é de 93,58 dB(A), nesta situação de trabalho o funcionário pode ficar exposto ao ruído somente por 2h:40min, seguido da empresa 03 que valor de Lavg é de 92,78 dB(A) e a exposição máxima de seus funcionários deve ser de 3 horas e já na empresa 01 que índice de Lavg é de 85,49 dB(A) o funcionário pode ficar exposto a 8 horas de trabalho ou seja pode exercer suas horas normais de trabalho.
As empresas 02 e 03 devem se atentar, pois esses níveis de ruído classificam os ambientes como insalubres, ou seja, torna o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas. Quanto maior for o nível do ruído, menor o tempo que o trabalhador pode ficar exposto. Na Tabela 2 são apresentados valores de ruído e tempo máximo de exposição diária permissível, conforme Anexo nº 1 da NR-15 – Norma Regulamentadora número 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nas empresas com níveis altos de ruído como se apresentou devem ser tomadas medidas de controle fazendo uma intervenção na fonte emissora de ruído como, por exemplo, eliminação ou substituição de máquina ruidosa por máquina mais silenciosa, modificação no ritmo de funcionamento da máquina, aumento da distância e redução da concentração de máquina; intervenção sobre a propagação do ruído como, suportes antivibrantes, enclausuramento integral ou parcial, barreiras, silenciadores e tratamento fonoabsorvente; intervenção sobre o trabalhador como isolamento em cabine silenciosa, redução do tempo de exposição.
Em alguns casos, mesmo após a adoção de todas as medidas de prevenção e controle, é possível que seja necessário, ainda, o uso de protetores auditivos como abafadores ou protetores auriculares o EPI mais indicado para as empresas com limite de tolerância superior a 85 dB(A) as empresas 02 e 03 deveram adotar o protetor auricular circum-auricular cobertura ampla do sistema auditivo . Nesse caso, de acordo com Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3214/78, os protetores devem possuir o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a atenuação adequada e a qualidade de fabricação.
CONCLUSÕES
A análise dos resultados constatou que os trabalhadores das empresas 02 e 03 estão expostos a uma condição de ruído maior que o previsto na norma para que essa situação possa ser contornada uma série de medidas precisam ser implantadas, para que o ruído que está sendo gerado possa ser controlado, ofertando assim condições operacionais adequadas para os profissionais que atuam no setor. Cabem às empresas providenciar métodos coletivos como tratamento acústico das superfícies do local, manutenção periódica dos equipamentos com ajustes de folgas, afiação de lâminas, eliminação de vibrações indesejáveis, colocação de silenciadores nos escapamentos de ar de máquinas e ferramentas pneumáticas que isso ocorra, evitando assim problemas à mesma e também fornecer equipamentos de proteção individual para os funcionários.
REFERÊNCIAS
ACGIH. Industrial hygiene, environmental, occupational health. Disponível em: <https://www.acgih.org>. Acesso em: março. 2017.
DINIZ, Antônio Castro. Manual de Auditoria Integrado de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA). 1. ed. São Paulo: VOTORANTIM METAIS, 2005.
FIEDLER, N. C.; RODRIGUES, T.O.; MEDEIROS, M.B. Avaliação das condições de trabalho, treinamento, saúde e segurança de brigadistas de combate a incêndios florestais em unidade de conservação do DF. Revista Árvore, v. 30, n. 1, p. 55-63, 2006.
FIEDLER, NC, Souza AP. Ergonomia e Segurança do Trabalho na Indústria Madeireira . Vitória: Aquarius; 2007.
GUÉRIN, F. Compreender o trabalho para transforma-lo : a pratica da ergonomia. São Paulo: Blucher, 2001
LENTINI, M.; Veríssimo, A. & Sobral, L. 2003. Fatos florestais da Amazônia 2003. Belém: Imazon. 110 p
IIDA I. Ergonomia: projeto e produção. São Paulo: Edgard Blucher; 2005. 614p.
MINETTI, L.J.; Souza, A.P.; Machado, C.C.; Fiedler, N.C.; Baêta,F.C. Avaliação dos efeitos do ruído e da vibração no corte florestal com motosserra. Revista Árvore, Viçosa, v. 22, n. 3. 620p.
Norma “de Higiene Ocupacional, NHO 01, Sobre Avaliação da Exposição ao Ruído”, da FUNDACENTRO, 2001.
OIMT, L.C.; MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DEPARTAMENTO
DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS, Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
Saúde do Trabalhador: Protocolos de Complexidade Diferenciada 5. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Ed. do Ministério da Saúde. Brasília, 2006.
PMAC, J.H.; Exposição ao ruído norma para a proteção de trabalhadores que trabalham em atividades com barulho. Revista Proteção, Rio de Janeiro, v. 6, n. 29, p. 136-138, 1994.
Revista SAÚDE COLETIVA: Coletânea. N4, p.22-32. 2017. ISSN: 1982-1441.