Saúde do Trabalhador

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SAÚDE DO TRABALHADOR:

AVALIAÇÃO DO RUÍDO OCUPACIONAL EM SERRARIAS

 

 

Marlize  Reffatti Zinelli¹

Quezia  Guisse Pereira²,

Aline Buzzo  da Costa³ e

Elizabeth Cristina Schoninger4

 

________________

¹Msc.Eng.ª Florestal, FADAF; Docente da Faculdade de Direito de Alta Floresta - MT; lize.zinelli@yahoo.com.br

2Eng ª. Florestal, Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT/Alta Floresta.quezia.guisse@hotmail.com

³Eng.ª  Segurança do Trabalho, Alta  Floresta, MT. eng.alinebuzzo@hotmail.com

4Engª. Florestal. e Eng. de Segurança do Trabalho, Professora da Escola Técnica Estadual (ETE); elizabeth_florestal@hotmail.com

 

 

 

RESUMO: Este trabalho apresenta uma análise do ruído ocupacional em instalações de empresas do setor madeireiro. A meta principal é    conhecer os níveis de ruído a  qual  um  operador  de  serra  fita  está  exposto  durante  o  processo  de serragem  da  madeira.  Para isso, foram feitas medições de níveis de ruído  com   o dosimetro Dos-500 em três empresas no município de Alta Floresta - MT. Os dados obtidos  foram  utilizados  para gerar gráficos das respectivas empresas. A partir dos resultados, foi  feita  uma  análise  do  ruído  ocupacional  através  da formula  da Lavg tendo  como  base  as  normas  e  a  legislação  brasileira. A análise mostrou que em duas empresas os ambientes envolvidos excederam o nível limite de    tolerância para ruído  de 85 dB(A) indicando ambientes insalubres  conforme a NR 15 anexo 1.

 

Palavras-chave: Ambiente de trabalho,  Eventos,  Equipamento   de   proteção individual.

 

 

 

WORKER HEALTH:

EVALUATION OF OCCUPATIONAL NOISE IN SERRARIANS

 

ABSTRACT:  This paper presents an analysis of occupational noise on the   premises of undertakings in the timber sector. The main goal is to know the levels of noise   to which a band saw operator is exposed during the process of sawing wood. For this, measurements were made of noise dosimeter with Dos-500 in three companies in the municipality of Alta Floresta - MT. The data were used to generate graphs of their respective companies.  From the results, an analysis of occupational noise through the Lavg formula based on  the  standards  and  Brazilian  law.  The analysis showed that the  environments in  two  companies  involved  exceeded  the  threshold  level   of tolerance to noise of 85 dB (A)   indicating unhealthy environments according to NR 15 annex 1

 

Keyword: work ambience, Events, personal protective equipment

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

Na   Amazônia   brasileira é uma   das principais  regiões  produtoras de   madeira no mundo, atrás  apenas da Malásia e indonésia (OIMT,  2006). O setor madeireiro impulsiona de forma direta a economia de dezenas de municípios da Amazônia. De acordo com o Imazon, em 2004 este setor gerou quase 400 mil empregos – o equivalente a 5% da população economicamente ativa da região –, e sua receita bruta foi de US$ 2,3 bilhões.  As atividades de industrialização da madeira  contribuem  de  forma  expressiva para desenvolvimento econômico da região norte  com ocupação da mão de obra e aporte de divisas oriundas  da  exportação  para  o  mercado  interno  e  externo, sendo um dos  setores mais importantes de sua economia.

 

Mesmo gerando  elevado  número  de empregos, consiste numa  atividade que  apresenta  risco  máximo  e, por conseguinte, possui  alto  índice  de acidentes  e doenças  relacionados  ao  trabalho.  Dentre esses riscos tem se o ruído ocupacional. O ruído, ou som indesejável, como uma espécie de dano ao organismo humano não é fatal, mas pode influenciar diretamente  na  qualidade  de  vida  dos indivíduos afetados.

 

Apesar da importância econômica  deste  setor e  das  possibilidades de melhorias  de  desempenho,  relacionadas  à  aplicação  de  soluções ergonômicas, a aplicação  de  melhorias  desse  gênero deve ser feita com parcimônia, de forma  que se obtenham os resultados adequados no  que se refere à adaptação do    trabalho ao homem. Segundo Guérin (2001),

 

Segundo Iida (2005) ambiente de trabalho é composto por um conjunto   de fatores interdependentes,  que  atuam  direta  ou indiretamente  na  qualidade de vida dos  trabalhadores  e  nos  resultados  do próprio trabalho  grande  fonte  de tensão  no trabalho  são as condições ambientais desfavoráveis, como excesso de calor,   ruídos e  vibrações.  Esses fatores,  de  acordo  Fiedler et al. (2006), causam   desconforto, aumentam o   risco  de           acidentes e podem  provocar danos consideráveis à saúde e influenciam diretamente no desempenho do trabalho humano.

 

A análise ergonômica visa aplicar os conhecimentos da ergonomia para avaliar, diagnosticar  e  corrigir  uma   situação  real  de  um  posto  de  trabalho. O ambiente   de   trabalho   interfere e   muito   na   produtividade   e   na   segurança do trabalhador (FIEDLER & SOUZA, 2007).

 

O ruído  é  uma   mistura  complexa  de  diversas  vibrações,  medido   em escala logarítmica, cuja  unidade é o decibel (dB). O nível de desconforto depende  do nível  de  intensidade  do  ruído,  podendo  este  interferir  diretamente na execução do trabalho   e   causar  danos  irreversíveis  ao  trabalhador  que  fica  exposto  a    essas vibrações (IIDA, 2005).

 

Fisicamente, o ruído  é  definido  como  um  som ou um complexo de sons, que  causam incômodos e  neuroses  agudas. Afeta, física e psicologicamente, o ser humano e, dependendo dos níveis, causa lesões auditivas irreversíveis no trabalhador,  podendo  levar  à  surdez  permanente  (PMAC,1994).  Ruídos intensos tendem a  prejudicar a concentração mental e certas tarefas que exigem atenção   ou velocidade e precisão de movimentos (MINETTI  et al., 1998).

 

Os  acidentes  são  causados  pelos  atos  inseguros  ou  pelas  condições inadequadas  pela  falta  de  uso  dos  equipamentos  de  segurança.  Aqueles  são as ações  indevidas  ou  inadequadas  cometidas  pelos  empregados,  podendo   gerar acidentes, enquanto  as condições inadequadas são aquelas presentes no    ambiente de  trabalho  que  podem  vir  a  causar  um  acidente,  podendo  estar ligada direta ou indiretamente  ao  trabalhador,  ou  seja,  é  uma  situação  em  que  o  ambiente pode proporcionar  riscos  de  acidentes  do  trabalho,  ao  meio  ambiente  e equipamentos durante  o desenvolvimento  das atividades. (DINIZ,  2005).

 

 

 

MATERIAL E MÉTODOS

 

Para  a avaliação  do agente  físico  ruído,  foram realizadas medições   de níveis  de pressão  sonora  em  3  serrarias  município  do  Alta  Floresta  MT, onde as serrarias   são constituídas   basicamente   por:  deposito   de   matéria   prima, área destinada  ao  maquinário, local para  classificação da madeira serrada e o  deposito de  madeira  serrada.  As  avaliações  foram  feitas  em  serrarias  associadas   dos Sindicatos dos Madeireiros do Extremo Norte de Mato Grosso-SIMENORTE cerca de 30%  das  serrarias  do  município  foram  avaliadas. As  medições  feitas no  próprio ambiente na  principal máquina Serra fita, máquina essa onde são serradas às toras que  chegam  à  indústria.  Onde  foram analisadas as doses de ruído  que operadores dessas máquinas estão expostos

 

A  avaliação  realizada por meio de medições que consideram o nível de ruído  e o tempo   de exposição  do  trabalhador.  Os  métodos  de  avaliação  do  ruído, as características dos equipamentos de medição, bem como os métodos de   calibração dos equipamentos  constam na norma  de higiene ocupacional da   (FUNDACENTRO NHO 01/2001).

 

Para  a  verificação  dos  níveis   de  ruído  empregou-  se  um  dosímetro pessoal de  ruído  com  RS-232  e  datalogger  modelo DOS-500 da marca Instrutherm.  Os  resultados podem  ser  armazenados  em  cinco  eventos  que   foram transferidos   para  o  computador para  elaboração  do  relatório  minuto  a  minuto, gráficos e histograma.

 

O dosímetro  de  ruído  DOS-500  foi  colocado  no  operador de  serra  fita, para  se efetuar medições nos  postos de trabalho  sendo  este orientado no  sentido principal   de  propagação das ondas  sonoras,   à altura do plano   auditivo do funcionário,  no  momento  da  medição foi  afixado ao operador da serra  fita, com   o microfone  próximo  ao  seu plano  auditivo, acompanhando-o  na  jornada  de trabalho, sendo registrada a dose de ruído  na memória do instrumento,  para posterior leitura.

 

Instrumento  útil  para   avaliar   exposições   ao   ruído  por  trabalhadores desses postos de trabalho. O referido instrumento é dotado de memória, na qual são acumulados os dados. Medem em percentual de dose em função do tempo estando ele calibrado para os limites de tolerância adotados pela legislação brasileira,   100% da   dose   equivalem  a  85  dB(A)  por  oito  horas  de  exposição.   Os medidores integradores  de  uso  pessoal,  também  denominados  de  dosímetro,  a   serem utilizados  na  avaliação ocupacional devem atender as especificações constantes  da norma ANSI S1, 25-1991ou de suas futuras  revisões.

 

Nos   postos   de   trabalho   foram   efetuadas 03  avaliações  de  ruído   e armazenados  três  eventos no dosímetro e em três empresas distintas e gerando    os gráficos  das  três  empresas  avaliadas,  após  os  gráficos  gerados  as informações foram utilizadas  na seguinte formula.

 

É o  nível  ponderado  sobre  o  período  de  medição,  que  pode ser considerado           como nível de pressão sonoro contínuo, em regime permanente, que apresenta a mesma energia acústica  total que  o ruído   real, flutuante,   no   mesmo  período  de tempo.  Baseia-se  no  princípio   de   igual energia.  No  caso  dos  limites  de  tolerância  da NR-15, a fórmula  simplificada  de cálculo é: Lavg = 80 + N log (0,16. CD/TM).

 

Sendo:

TM = Tempo de amostragem (horas decimais)

CD = Contagem da dose (percentagem)

N= É o valor padrão para cada norma  (para NR 15 utiliza-se  “16,61”)

Os dados foram transferidos para uma planilha  do Software Microsoft Excel 2010 para o calculo  do Lavg.

 

 

 

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

 

O  presente  trabalho  apresentou  dados  sobre  os  níveis  de  ruído  que  o operador da serra fita fica exposto em sua jornada  de  trabalho. A caracterização da exposição dos trabalhadores do setor madeireiro.   O risco de perda auditiva varia de pessoa para pessoa e começa a ser significativo   quando o trabalhador  é submetido continuamente   a  um  nível  de  exposição  diária  ao  ruído  superior  a  85dB(A) . As análises dos ruídos  instantâneos  coletados com com o dosímetro (Tabela  2)   foram baseadas na NR-15  e seu anexo 1. Além da perda da audição, o ruído pode causar problemas cardiovasculares  e  digestivos.  Níveis  elevados de ruído  podem provocar transtornos do  sono,  irritabilidade  e  cansaço.  O  ruído  também  diminui  o  nível  de  atenção  e aumenta  o tempo de reação do indivíduo  frente  a estímulos  diversos e isso  favorece o   crescimento   do   número   de   erros  cometidos  e  de  acidentes  que    repercute negativamente  na  qualidade e produtividade. (FUNDACENTRO,  2001).

No  momento  das  avaliações  nas  3  empresas as   maquinas estavam em funcionamento.

 

 

Tabela1: valores  do  tempo  da  avalição  e  resultados  de  doses  encontradas   no dosímetro.:

Empresas avaliadas

Tempo da avalição

Valor da dose em %

Empresa 01

01h: 33

20,73%

Empresa 02

02h: 44

112,3%

Empresa 03

02h: 36

95,63 %

Fonte: Autores (2017)

 

 

Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins da norma NR15 anexo 1, a  concentração  ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza   e o  tempo  de  exposição  ao agente, que  não  causará  dano  à saúde  do trabalhador, durante  a sua vida laboral.

 

 

Tabela 2:  Limites de tolerância para ruído

 

Nível de ruído db(a)

Máxima exposição diária Permissível

85

8 horas

86

7 horas

87

6 horas

88

5 horas

89

4 horas e 30 minutos

90

4 horas

91

3 horas e 30 minutos

92

3 horas

93

2 horas e 40 minutos

94

2 horas e 15 minutos

95

2 horas

96

1 hora e 45 minutos

98

1 hora e 15 minutos

100

1 hora

102

45 minutos

104

35 minutos

105

30 minutos

106

25 minutos

108

20 minutos

110

15 minutos

112

10 minutos

114

8minutos

115

7 minutos

Fonte: anexo nº 1 da Norma Regulamentadora 15

 

 

Os  tempos  de  exposição  aos  níveis  de  ruído  não  devem  exceder   os limites  de  tolerância  fixados  no  quadro  do  anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 conforme mostra a tabela 2.  As atividades ou operações que   exponham   os trabalhadores   a   níveis   de   ruído,   contínuo  ou   intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

 

 

 

Tabela 4: Resultados  das avaliações

 

Empresas avaliadas

Valores de lavg

Exposição máxima permitida

Empresa 01

85,48 dB(A)

8 horas

Empresa 02

93,58 dB(A)

2 horas e 40 minutos

Empresa 03

92,78 dB(A)

3 horas

 

 

De acordo com a norma não se pode ultrapassar  o limite de    tolerância  a 85  dB(A)  onde  as empresas  02  e  03  ultrapassaram  esse  valor,  como  pode se observar  na tabela acima a  empresa  com índice  maior de  ruído  ocupacional foi a empresa 02 em que os dados de Lavg. é de 93,58 dB(A), nesta situação de trabalho  o funcionário pode ficar  exposto  ao  ruído somente por 2h:40min,  seguido  da  empresa  03  que  valor de Lavg é de 92,78 dB(A) e a exposição máxima de seus funcionários deve ser     de 3 horas e já na  empresa  01  que  índice  de Lavg é de 85,49 dB(A) o funcionário pode   ficar exposto a 8 horas  de trabalho  ou seja pode exercer suas horas normais de trabalho.

 

As  empresas  02  e  03  devem  se  atentar,  pois  esses  níveis  de    ruído classificam  os  ambientes  como  insalubres,  ou seja,  torna  o  ambiente  de trabalho hostil à  saúde, pela  presença  de  agentes  agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas. Quanto  maior for o nível do ruído, menor o tempo que o    trabalhador  pode ficar exposto. Na  Tabela  2  são apresentados valores  de ruído  e tempo máximo   de exposição diária permissível, conforme        Anexo nº 1 da NR-15 – Norma Regulamentadora  número  15, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Nas  empresas com níveis  altos  de  ruído  como se apresentou  devem ser tomadas medidas de controle  fazendo uma  intervenção  na    fonte emissora  de  ruído  como,  por  exemplo,  eliminação  ou  substituição  de    máquina ruidosa  por  máquina  mais  silenciosa,  modificação  no  ritmo  de  funcionamento da máquina, aumento  da distância e redução da concentração  de máquina;   intervenção sobre a propagação do ruído  como, suportes  antivibrantes, enclausuramento   integral ou parcial, barreiras, silenciadores e tratamento fonoabsorvente; intervenção sobre   o trabalhador como isolamento em cabine silenciosa, redução do tempo de  exposição.

 

Em  alguns  casos,  mesmo  após  a  adoção  de  todas  as  medidas  de prevenção  e  controle,  é  possível  que  seja  necessário, ainda, o  uso  de protetores auditivos  como  abafadores  ou  protetores  auriculares  o  EPI mais indicado para as empresas  com  limite  de  tolerância  superior  a  85  dB(A)  as  empresas  02  e   03 deveram  adotar  o  protetor  auricular  circum-auricular  cobertura  ampla  do   sistema auditivo .  Nesse  caso,  de  acordo  com  Norma  Regulamentadora  6  da   Portaria 3214/78, os  protetores  devem  possuir o  Certificado  de  Aprovação (CA) expedido pelo  Ministério  do  Trabalho  e  Emprego  que  garante  a  atenuação  adequada  e a qualidade de fabricação.

 

 

 

 

CONCLUSÕES

 

A  análise  dos  resultados  constatou que  os  trabalhadores  das empresas 02 e 03 estão expostos a uma condição de ruído maior que o previsto na  norma para  que   essa  situação  possa  ser  contornada  uma   série  de  medidas  precisam   ser implantadas,   para   que   o  ruído  que   está  sendo   gerado  possa  ser  controlado, ofertando assim condições operacionais adequadas para os profissionais que  atuam no  setor.  Cabem  às  empresas  providenciar  métodos  coletivos  como   tratamento acústico  das  superfícies  do  local,  manutenção  periódica  dos  equipamentos   com ajustes  de   folgas,  afiação   de   lâminas,   eliminação   de   vibrações indesejáveis, colocação  de  silenciadores  nos  escapamentos  de  ar de  máquinas  e ferramentas pneumáticas   que   isso  ocorra,  evitando   assim  problemas  à  mesma   e  também fornecer equipamentos de proteção individual para os funcionários.

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

ACGIH. Industrial hygiene, environmental,  occupational health. Disponível em: <https://www.acgih.org>. Acesso em: março. 2017.

 

DINIZ,  Antônio Castro.  Manual de  Auditoria  Integrado de  Saúde, Segurança e  Meio Ambiente (SSMA). 1. ed. São Paulo: VOTORANTIM  METAIS, 2005.

 

FIEDLER,   N.   C.;  RODRIGUES,   T.O.;  MEDEIROS,  M.B.  Avaliação  das  condições  de   trabalho, treinamento,  saúde  e  segurança  de  brigadistas  de  combate a incêndios  florestais  em unidade de conservação  do DF. Revista Árvore, v.  30, n. 1, p. 55-63, 2006.

 

FIEDLER, NC, Souza AP. Ergonomia e Segurança do Trabalho na Indústria Madeireira .  Vitória: Aquarius; 2007.

 

GUÉRIN,   F.   Compreender  o  trabalho  para  transforma-lo  :  a  pratica  da  ergonomia.    São Paulo: Blucher, 2001

 

LENTINI, M.; Veríssimo, A. & Sobral, L. 2003. Fatos florestais da Amazônia 2003. Belém: Imazon. 110 p

 

IIDA  I.  Ergonomia: projeto e produção. São Paulo: Edgard Blucher; 2005. 614p.

 

MINETTI, L.J.; Souza, A.P.; Machado, C.C.; Fiedler, N.C.; Baêta,F.C. Avaliação dos efeitos  do ruído  e da vibração  no corte florestal com motosserra. Revista Árvore, Viçosa, v. 22, n. 3. 620p.

 

Norma “de Higiene Ocupacional, NHO 01, Sobre Avaliação da Exposição ao Ruído”, da FUNDACENTRO, 2001.

 

OIMT,  L.C.;  MINISTÉRIO  DA  SAÚDE,  SECRETARIA  DE  ATENÇÃO À  SAÚDE, DEPARTAMENTO

DE  AÇÕES  PROGRAMÁTICAS  ESTRATÉGICAS,   Perda  Auditiva  Induzida  por  Ruído  (PAIR).

Saúde  do  Trabalhador:  Protocolos  de  Complexidade  Diferenciada  5.  Série  A.  Normas  e Manuais Técnicos. Ed. do Ministério da Saúde. Brasília, 2006.

 

PMAC,  J.H.;  Exposição ao ruído norma  para  a  proteção de trabalhadores que trabalham em atividades com barulho. Revista Proteção, Rio de Janeiro,  v.  6, n. 29, p. 136-138, 1994.

 

 

Revista SAÚDE COLETIVA: Coletânea. N4, p.22-32. 2017. ISSN: 1982-1441.